Últimos dias para placas com finais 5 e 6 pagarem IPVA com 10% de desconto

Os proprietários de veículos com placa final 5 e 6 têm prazo até os dias 30 e 31 de maio, respectivamente, para efetuar o pagamento do IPVA de 2023 com um desconto de 10% à vista. Aqueles que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes podem pagar a primeira parcela nas mesmas datas, porém sem o desconto.

Para os veículos com placas finais 1 e 2 que escolheram o parcelamento, a terceira parcela deve ser paga até os dias 30 e 31 de maio, respectivamente. Já para as placas com final 3, a segunda parcela vence no dia 29, enquanto para as placas com final 4, o vencimento da próxima parcela ocorre no dia 31.

É importante ressaltar que caso o prazo não seja cumprido, o proprietário do veículo perderá o direito ao parcelamento ou ao desconto, sendo necessário quitar o valor integral na data de vencimento da última parcela.

Os contribuintes podem consultar a tabela no site www.sefaz.ba.gov.br, acessando o canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA” e “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para regularizar a documentação do veículo termina na data de vencimento da quinta parcela do imposto.

Para obter mais informações, os contribuintes podem utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar um e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center nos números 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou 71 3319-2501 (para ligações de celular ou telefone fixo).

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) alerta os contribuintes que o licenciamento completo do veículo inclui além do IPVA, outros itens, ou seja, é necessário quitar também os débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para regularizar a documentação do veículo termina na data de vencimento da quinta parcela do imposto.

Outra informação importante do Detran é em relação ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado em formato digital, para ser armazenado no celular. Dessa forma, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar o documento ou mantê-lo em formato digital no celular.

Fonte: Ascom/Sefaz

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