Vai à Câmara projeto com medidas de segurança para as escolas

A Comissão de Educação (CE) confirmou hoje, em uma votação adicional, a aprovação de um projeto que estabelece diretrizes para garantir a segurança física e mental dos membros da comunidade escolar (PL 2.256/2019). O texto será enviado agora para ser votado na Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido de votação em plenário.

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394, de 1996) e aborda normas gerais de segurança escolar. O autor do projeto é o senador Wellington Fagundes (PL-MT) e, entre as medidas propostas para aumentar a segurança nas escolas, estão o controle de entrada e saída de pessoas por meio de recursos tecnológicos, a disseminação de procedimentos de segurança entre a comunidade escolar e o planejamento e implementação de simulações de emergência no ambiente escolar. O PL 2.256/2019 também prevê o acionamento de serviços de segurança pública caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que demandem acompanhamento especial.

O relator na CE, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), explicou na semana passada, quando a proposta foi analisada, que ela evita uma vigilância excessiva, “focando principalmente em mecanismos para a criação de um ambiente escolar seguro, saudável e livre do medo, condições indispensáveis para o processo de ensino e aprendizagem”.

“O substitutivo trata do ambiente escolar seguro e estabelece normas gerais de segurança e prevenção de ações de violência física e emocional contra as comunidades escolares. De acordo com o texto, a União, os estados e os municípios estabelecerão e manterão um sistema integrado de segurança escolar, que emitirá diretrizes gerais para orientar a elaboração de políticas específicas em cada sistema de ensino, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil”, afirmou o relator.

Grupo de cuidado escolar

De acordo com a proposta, as políticas terão como objetivo prevenir ações de violência nas escolas, estabelecer protocolos de gerenciamento de riscos, promover a formação de professores e estabelecer um grupo de cuidado escolar em cada rede e escola.

Esse grupo será composto por membros dos conselhos escolares e terá a responsabilidade de “implementar processos de gerenciamento de riscos na respectiva escola, encaminhar relatos recebidos para os canais competentes e identificar eventos que possam representar riscos para a manutenção de um ambiente escolar seguro”. O grupo de cuidado escolar deverá trabalhar em conjunto com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, assistência e segurança pública.

A União será responsável por apoiar tecnicamente e financeiramente os demais entes federativos para auxiliar na implementação das medidas a serem estabelecidas. Da mesma forma, os estados deverão fornecer apoio técnico aos municípios. Conforme o projeto, os entes federativos terão um prazo de seis

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