O julgamento do processo que envolve a legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas foi novamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (7). O ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise do caso, resultando em um pedido de vista. Conforme as regras internas do STF, o processo deverá ser devolvido para julgamento dentro de 90 dias.
Antes da suspensão, o ministro Alexandre de Moraes emitiu seu voto contrário à tese do marco temporal. Com a manifestação de Moraes, a contagem atual dos votos está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, enquanto Nunes Marques se posicionou a favor.
Na visão de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas não depende da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele citou um caso específico analisado pelo STF para embasar a ilegalidade do marco. O ministro destacou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que resultaram no assassinato de 244 deles em 1930.
“É óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não haver uma temporalidade entre o marco temporal e a saída das terras?”, questionou.
No entanto, o ministro votou a favor de garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito a uma indenização integral em caso de desapropriação. Para Moraes, existem casos em que as pessoas agiram de boa-fé e não tinham conhecimento da presença de indígenas em suas terras.
“Quando for reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa, abrangendo a terra nua e todas as benfeitorias. A culpa, a omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Segundo essa tese, defendida pelos proprietários de terras, os indígenas teriam direito somente às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a Procuradoria do estado questiona a posse de parte da TI.